A Carta de Lei de 18 de Setembro de 1908 delimitou a área de produção da Região e, posteriormente, o Decreto de 25 de Maio de 1910, que regulamentou a produção e comercialização dos vinhos do Dão.
Essa legislação sofreu, com o passar dos anos, uma natural evolução, justificando-se que fosse reunida num único diploma - o Estatuto da Região Vitivinícola do Dão, aprovado pelo Decreto-Lei nº 376/93, de 5 de Novembro - por forma a adequá-la à nomenclatura comunitária relativa aos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (V.Q.P.R.D.).
A Denominação de Origem "Dão", está registada quer em Portugal, quer na Organização Mundial da Propriedade Intelectual em Genebra, dando-lhe assim protecção a nível nacional e internacional.
Fonte: www.cvrdao.pt